Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Tributário- Conselho Municipal de Tributos de São Paulo afasta cobranças de ISS contra OLX
TRIBUTÁRIO
Conselho Municipal de Tributos de
São Paulo afasta cobranças de ISS contra OLX
Thais Santoro – advogada de SABZ
Isabela Silva – paralegal de SABZ
A OLX, dona de um dos principais sites de classificados do país, obteve decisão inédita no Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (“CMT”), contra autuações do município de São Paulo.
A empresa global de comércio eletrônico, recebeu cinco autos de infração visando a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), referentes à suposta prestação de serviços previstos no item 17.06 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e da Lei Municipal 13.701/2003.
Nas Impugnações, a OLX defendeu que não desempenhava atividades que configuravam fato gerador de ISS à época, já que somente facilita a relação entre compradores e vendedores, disponibilizando sua plataforma online para que estes ofertem produtos e serviços.
O CMT, por maioria, anulou as autuações, sob fundamento de que o serviço prestado pela empresa somente foi incluído na lista de serviços tributáveis pelo ISS em São Paulo após os fatos geradores autuados, impossibilitando, portanto, sua cobrança.