Contecioso Estratégico - Caução Locatícia tem preferência sobre outros créditos

 

CONTECIOSO ESTRATÉGICO

Caução Locatícia tem preferência sobre outros créditos

Daniela Finck – Advogado de SABZ

 No julgamento do REsp 2.123.225/SP, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores.

Apesar da caução locatícia não constar no rol dos direitos reais do art. 1.225 do Código Civil, seu efeito em bens imóveis deve ser o de hipoteca, a menos que seja expressamente indicado que se trata de anticrese.

Guilherme Rodrigues Junqueira