Contecioso Estratégico - Fundo de Reserva de Condomínio pode ser penhorado

 

CONTECIOSO ESTRATÉGICO

Fundo de Reserva de Condomínio pode ser penhorado

Daniela Finck – Advogado de SABZ

 No julgamento do agravo de instrumento nº 2122825-72.2024.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a penhora sobre o fundo de reserva do condomínio executado. O principal fundamento foi que o condomínio tem o dever legal de providenciar arrecadação extra para fazer frente às suas despesas diversas e ao pagamento de suas dívidas, por meio do “fundo de reserva”.

O Tribunal ainda reconheceu que essa modalidade de penhora não está contemplada pelo rol de impenhorabilidade absoluta do art. 833, do Código de Processo Civil e que inexiste norma proibitiva à constrição.

Guilherme Rodrigues Junqueira