Contencioso - Ampliação dos julgamentos virtuais no STJ

 

CONTENCIOSO

Ampliação dos julgamentos virtuais no STJ

Daniel Hidalgo – Advogado de SABZ

No dia 18 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por maioria, a proposta de emenda regimental nº 45. Essa nova regulamentação expande as categorias de processos e recursos que podem ser analisados eletronicamente e melhora os mecanismos de transparência e participação nas sessões virtuais. A emenda também estabelece normas para a realização de sustentações orais em ambiente virtual.

As alterações entrarão em vigor assim que a Presidência do STJ publicar um ato confirmando a adequação dos sistemas de tecnologia, o que deve ocorrer em até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, os embargos de declaração, agravos internos e regimentais já são julgados de forma virtual, desde que o voto seja acompanhado dos outros membros do colegiado. Com a nova emenda, o julgamento virtual se estende a todos os processos e recursos de competência do STJ, exceto para Ações Penais Originárias (APn), Inquéritos (Inq), Queixas-Crimes (QC) e Embargos de Divergência (ERESP ou EARESP) que discutam o mérito da questão.

Além de ampliar os processos passíveis de julgamento virtual, a emenda traz mudanças significativas, como o registro dos votos em tempo real e a possibilidade de apresentação de petições durante a sessão. O plenário virtual permanecerá sendo um espaço de deliberação exclusivamente assíncrono, permitindo pedidos de vista nesse ambiente e a continuidade do julgamento, exceto se houver destaque para sessão presencial.

Finalmente, a emenda também prevê a convocação de sessões virtuais extraordinárias em situações de urgência, que serão determinadas pelo Presidente do STJ, Presidentes das seções ou Presidentes das turmas, com a duração estabelecida no ato convocatório.

Guilherme Rodrigues Junqueira