Seguros - Novos seguros obrigatórios para transporte de carga
SEGUROS
Novos seguros obrigatórios para transporte de carga
Luisa Santos – Advogado de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 30/09/2024, a Resolução CNSP nº 472 de 25 de setembro de 2024, a qual estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.
A regulamentação tomou como base a publicação da Lei nº 14.599/2023, que modificou a redação do art. 13 da Lei nº 11.442/2007, trazendo mudanças significativas na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores e consolidando em um único normativo os seguros obrigatórios desta modalidade.
Além de reforçar a obrigatoriedade deste tipo de seguro (RCTR-C), a nova lei inovou com a obrigação da contratação dos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC) e de responsabilidade civil de veículo (RC-V).
A Resolução objetiva adequar o produto com reflexo às inovações da Lei nº 14.599, cuja o caráter obrigatório recai sobre o transportador.