Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Tributário - Contribuintes Paulistas Obtêm na Justiça Redução do ITCMD Sobre Imóveis
TRIBUTÁRIO
Contribuintes Paulistas Obtêm na Justiça Redução do ITCMD Sobre Imóveis
Victor Tadashi Kuno – advogado de SABZ
Contribuintes paulistas têm obtido judicialmente redução do valor do ITCMD sobre imóveis em doações e heranças. Em diversos precedentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) se manifestou no sentido de determinar como base de cálculo do ITCMD o valor venal relativo ao IPTU.
Recentemente, o TJSP (processo nº 1051665-44.2021.8.26.0053), nesse sentido, determinou que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e, “à míngua de outro critério, adota-se o patamar mínimo estatuído em lei, qual seja, o valor empregado para lançamento do IPTU”.
Os Desembargadores destacaram que “não se está a afirmar que a base de cálculo do ITCMD deve ser idêntica sempre à base de cálculo do IPTU. Contudo, esse é o parâmetro concreto indicado em Lei, apesar de ser referido como patamar mínimo, a impor sua adoção para substituir o critério do regulamento desprovido de amparo na norma regulamentada”.
Existem aproximadamente 10 mil ações sobre essa discussão atualmente em acompanhamento pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.