Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Tributário - Publicada Lei que autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional
TRIBUTÁRIO
Publicada Lei que autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Por meio da Lei Complementar nº 193 de março de 2022, foi autorizada a renegociação de débitos de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (“Relp”).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN n° 166/2022, regulamentou o Relp.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
Os contribuintes terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.
O pedido de parcelamento dos débitos implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
A opção pela nova modalidade de parcelamento deverá ser feita até 29 de abril de 2022.