Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Tributário - STF decide sobre alcance da imunidade de entidades assistenciais

TRIBUTÁRIO

STF decide sobre alcance da imunidade de entidades assistenciais

Isabela Silva – paralegal de SABZ

Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ



No julgamento do Recurso Extraordinário 630.790, apreciando-se o tema de repercussão geral nº 336, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu sobre o alcance da imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, alínea “c”, da Constituição (“CF”).

Segundo entendimento do Supremo, referida imunidade não deve abranger apenas os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas também o Imposto de Importação (“II”) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) sobre bens para uso próprio e destinados às suas finalidades essenciais.

Além disso, o STF decidiu que a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) não descaracteriza a natureza assistencial.

Dessa forma, além da extensão da imunidade ao II e ao IPI, o STF definiu que as entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social quando cumprirem o propósito de execução das atividades filantrópicas, para se beneficiar da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da CF.

Renato Butzer