Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Tributário - Corinthians obtém decisão judicial para anular cobrança milionária de ISS

TRIBUTÁRIO

Corinthians obtém decisão judicial para anular cobrança milionária de ISS

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

João Lourenço Matarazzo – estagiário de SABZ

Em recente decisão proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Corinthians obteve anulação de cobranças milionárias de ISS aplicadas pela Municipalidade de São Paulo, no montante de R$ 20,9 milhões.

No caso, o Município de São Paulo exigia, desde 2015, ISS sobre atividades desempenhadas pelos times de futebol da cidade, tais como os programas direcionados aos torcedores, eventos na sede dos clubes e a cessão de marcas.

As cobranças de ISS tinham como fundamento o artigo 50 da Lei nº 14.256, de 2006, que revogou a isenção de ISS sobre os serviços prestados por associações culturais e desportivas.

Não apenas o Corinthians como os outros clubes discordaram, sob fundamento da imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal.

Das várias atividades praticadas pelo clube que foram autuadas, as seguintes tiveram seus lançamentos tributários cancelados pelo Tribunal Estadual de São Paulo: uso de marcas, exploração de espaço para eventos e o programa sócio torcedor.

No acórdão, o relator, desembargador Rezende Silveira, destaca que não se pode confundir o conceito de serviço com os de locação e outros, “sob pena de dilargar ao infinito o conceito jurídico de serviço e abarcar todo e qualquer gênero de atividade humana”.

Renato Butzer