Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Societário - CVM publica seis novas Resoluções
SOCIETÁRIO
CVM publica seis novas Resoluções
Daniel Victor Hidalgo de Araújo – advogado de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 29 de março de 2022, as Resoluções CVM nº 77, 78, 79, 80, 81 e 82 (“Resoluções”), que incluem um novo comunicado sobre demandas societárias a ser divulgado por companhias de capital aberto e medidas relacionadas ao Decreto 10.139/19.
Em relação ao novo comunicado de demandas societárias, a Resolução CVM nº 80 estabelece que emissores registrados na Categoria A deverão divulgar certas demandas judiciais e arbitrais baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.
Outro destaque é a Resolução CVM nº 78, que aborda questões sobre operações de fusão, cisão, incorporação de ações. A norma traz diversas mudanças, em especial sobre: (i) a divulgação de informações; (ii) a divulgação das demonstrações financeiras; (iii) o laudo de avaliação elaborados para os fins do art. 264 da Lei nº 6.404, de 1976; (iv) a condição de liquidez; e (v) o tratamento contábil e aproveitamento econômico do ágio nas operações envolvendo controladora e controlada.
Ainda, também ressaltamos a Resolução CVM nº 81, que aborda os pedidos de adiamento e interrupção do prazo de antecedência e convocação de assembleia geral de acionistas.
Considerando que a Lei 14.195/21 aumentou do prazo de antecedência de convocação de assembleias de companhias abertas para 21 dias, a CVM, através da referida Resolução, estipulou que o prazo para apresentação do pedido de adiamento ou interrupção é de no máximo 12 dias antes da data da assembleia.
As Resoluções entram em vigor em 02 de maio de 2022.