Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Cível - Corte especial do STJ relativa impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívida não alimentar
CÍVEL
Corte especial do STJ relativa impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívida não alimentar
Renan Soares – advogado de SABZ
Giulia Cardamone – estagiária de SABZ
A Corte Especial do STJ entendeu que, apenas em casos excepcionais, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que seja preservado um valor que assegure subsistência digna para o devedor e sua família.
O colegiado foi unânime no sentido de que essa relativização só deve ser aplicada quando não houver outros meios que garantam o êxito da execução, devendo-se avaliar o impacto da penhora sobre o executado.
No caso em questão, o credor apresentou precedentes que condicionaram o afastamento do caráter absoluto da impenhorabilidade do salário apenas o fato da penhora não comprometer a subsistência do executado e de sua família.
Assim, o relator do caso entendeu que é possível relativizar o §2º do artigo 833 do CPC a fim de autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários-mínimos, desde que seja assegurado ao executado um montante que garanta sua dignidade e a de sua família.