Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Tributário - CSRF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre insumos de insumos

TRIBUTÁRIO

CSRF reconhece crédito de PIS e COFINS sobre insumos de insumos

Raiza Garcia – advogada de SABZ

Em recente julgamento, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CSRF") reconheceu que as despesas para o processo produtivo de um insumo ("Insumos de Insumos") podem gerar crédito de PIS e COFINS.

 

O caso concreto trata da produção de açúcar e álcool por meio da cana de açúcar plantada pelo próprio contribuinte. A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por considerar que as despesas com preparação de solo, cultivo e defensivos agrícolas ocorrem antes da produção, enquanto o contribuinte defendia que essas despesas são parte do processo produtivo.

 

Segundo entendimento da relatora, acompanhado pela maioria dos votos (7x1), a fase de utilização dos insumos não seria tão importante para a apuração de créditos. Para tanto, deve ser analisada a essencialidade e relevância dos insumos para o processo produtivo.

Renato Butzer