Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Societário - TJSP autoriza penhora de bens de sócios para pagamento de haveres de ex-sócio
SOCIETÁRIO
TJSP autoriza penhora de bens de sócios para pagamento de haveres de ex-sócio
Renan Soares – advogado de SABZ
Giulia Cardamone – estagiária de SABZ
Em decisão unânime no acórdão do agravo de instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP autorizou a penhora de bens de dois sócios de uma sociedade, a fim de viabilizar o pagamento de haveres a um ex-sócio.
O agravo de instrumento em referência teve origem na execução de uma ação de dissolução parcial de sociedade, na qual o autor obteve decisão favorável à dissolução em 2018, mas que ainda não havia recebido os haveres devidos.
Nesse sentido, o pedido de penhora de bens no cumprimento de sentença foi indeferido, entretanto, em sede de agravo de instrumento, o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, reconheceu a responsabilização dos sócios executados e deferiu a penhora, fundamentando-se no fato de que os artigos 601 e 604, §1º, do CPC precisam ser interpretados sistematicamente, de modo que os sócios remanescentes não podem ficar com o capital do antigo sócio, usufruir do patrimônio alheio e ainda impor, ao final, inadimplemento irreversível.