Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Tributário - CSRF reconhece isenção de IRPJ e CSLL ao Santos FC

TRIBUTÁRIO

CSRF reconhece isenção de IRPJ e CSLL ao Santos FC

Raiza Garcia – advogada de SABZ

João Matarazzo – estagiário de SABZ


Em recente decisão proferida pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CSRF”), o Santos Futebol Clube (“Santos FC”) obteve anulação de cobrança milionária a título de IRPJ e CSLL (acórdão ainda não publicado).

No caso concreto, a União Federal exigiu IRPJ e CSLL sobre o lucro auferido por meio das atividades desempenhadas pelo time da baixada santista nos exercícios de 2011 e 2012. A cobrança foi fundamentada nos arts. 2º, p. único e 27, §§ 10 e 13, da Lei nº 9.615/1995 (“Lei Pelé”), que equipara as sociedades desportivas profissionais a entidades empresariais.

Em defesa, o Santos FC alegou dispor de isenção por se tratar de uma associação civil sem fins lucrativos, nos termos do art. 15 da Lei 9.532/1997.

Após decisão desfavorável ao contribuinte em 2018, em 06/06/2022 a CSRF decidiu que desde a alteração da Lei Pelé, os clubes de futebol podem pleitear a isenção na condição de associações civis que prestam serviços sem fins lucrativos, destinados à sua razão de existir e colocando-os à disposição daqueles que podem se beneficiar da prestação.

Renato Butzer