Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Tributário - Reforma da transação tributária traz benefícios ao contribuinte
TRIBUTÁRIO
Reforma da transação tributária traz benefícios ao contribuinte
Thais Santoro – advogada de SABZ
Em 22 de junho de 2022, foi publicada a Lei nº 14.375/2022 com importantes alterações na Lei 13.988/2020, que trata da transação tributária federal.
As alterações trazidas pela novel norma conferem maiores benefícios aos contribuintes, dos quais se destacam:
1. a possibilidade de inclusão de débitos em discussão administrativa, o que poderá ocorrer pela via da adesão ou pela apresentação de proposta individual, de iniciativa do contribuinte ou da Fazenda;
2. a ampliação dos descontos máximos de 50% para 65%, e do prazo para pagamento, de 84 para 120 parcelas, exceto débitos previdenciários;
3. a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, para quitação de até 70% do saldo remanescente a ser transacionado;
4. a normatização da possibilidade de utilização de precatórios e de direitos creditórios contra a União para amortização de principal, da multa e dos juros transacionados, o que já se encontrava na Portaria 9.917/2020, mas tinha baixo grau de aceitação pela Fazenda;
5. a flexibilização da apresentação de garantias; e
6. a não tributação dos descontos concedidos no bojo da transação.
A regulamentação da nova transação tributária deverá ocorrer em breve por meio de Portarias do Ministério da Economia.