Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Mercado de Capitais - CVM altera regime informacional de emissão de valores mobiliários

MERCADO DE CAPITAIS

CVM altera regime informacional de emissão de valores mobiliários

Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ

Daniel Vitor Hidalgo de Araujo – advogado de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 23 de dezembro de 2021, a Resolução nº 59, que reformou as Instruções CVM nº 480/2009 e 481/2009.

As principais alterações promovidas pela Resolução CVM nº 59 são: (i) redução, de 3 para 1 exercício social, do horizonte temporal em relação ao qual as informações devem ser prestadas no Formulário de Referência; (ii) reestruturação e simplificação do conteúdo do Formulário de Referência; (iii) limitação da exigência de comentários dos administradores apenas a alterações significativas em itens das demonstrações de resultado e de fluxo de caixa; (iv) remodelação da apresentação de fatores de risco, com maior ênfase para os 5 que forem julgados de maior impacto sobre o emissor; e (v) e mudanças nas divulgações relativas às transações com partes relacionadas.

Tais modificações visam a proporcionar redução do custo de observância regulatória para os emissores e maior acessibilidade de informações aos investidores, abolindo redundâncias e simplificar seu conteúdo.

A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Renato Butzer