Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Registros Públicos - Medida Provisória 1.085/2021 cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

REGISTROS PÚBLICOS

Medida Provisória 1.085/2021 cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

Larissa Pereira Chaguri – advogada de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ

Em 28 de dezembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.085/2021 (“MP 1.085/2021”), responsável por criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Esse novo sistema será regulado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e busca trazer melhorias e a desburocratização do ambiente dos negócios no Brasil, através da integralização e otimização dos serviços cartorários.

Dentre os inúmeros benefícios da MP, aponta-se a viabilização e expansão do atendimento remoto, para envio e recepção de documentos de forma eletrônica, permitindo a assinatura digital através do portal “gov.br”, sem a necessidade de certificação digital; a utilização de extratos eletrônicos, dispensando a apresentação de documentos físicos; e a redução de prazos dos cartórios na emissão de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, que passará a ser expedida em 4 horas, e para o registro de escrituras de compra e venda, cujo prazo cairá de 30 para 5 dias úteis.

Por fim, a MP também traz esclarecimentos sobre as regras de patrimônio de afetação, e cria a certidão atualizada da situação jurídica do bem imóvel, menos onerosa e mais simples do que a atual certidão de inteiro teor da matrícula.

A MP 1.085/2021 será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado após o fim do recesso parlamentar.

Renato Butzer