Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Mercado de Capitais - CVM altera regras de oferta pública de valores mobiliários
MERCADO DE CAPITAIS
CVM altera regras de oferta pública de valores mobiliários
Emanoel Lima – sócio de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 13 de julho de 2022, as Resoluções nº 160, 161, 162 e 163, que tratam da oferta pública de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil.
A Resolução CVM nº 160 substitui as Instruções CVM nº 400 e 476, consolidando as regras aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Entre as principais alterações trazidas pela norma destacamos:
(i) simplificação de informações, por meio de (a) implementação de modelos padronizados de prospecto, mais sucintos, objetivo e segmentados pelo tipo de valor mobiliário; (b) divulgação da lâmina da oferta, com informações introdutórias e seguindo modelo padronizado; e (c) simplificação do conteúdo dos demais documentos da oferta, como aviso ao mercado, anúncio de início e anúncio de encerramento;
(ii) alteração de ritos e procedimentos para registro de oferta pública, incluindo (a) adoção do rito de registro automático, em substituição ao modelo de oferta pública com esforços restritos (Instrução CVM nº 476); (b) exclusão, no rito de registro automático, do limite ao número de potenciais investidores, da restrição de negociação após a oferta e do limite temporal para realização de nova oferta, regras anteriormente aplicáveis para as ofertas públicas com esforços restritos; e (iii) alteração dos prazos de análise de requerimento de registro de oferta sujeita ao rito ordinário.
A Resolução CVM nº 161, por sua vez, trata do regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, trazendo alterações nas obrigações aplicáveis a eles, considerando o novo ambiente de menos controles prévios da CVM.