Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Infraestrutura - Novos projetos são qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos
INFRAESTRUTURA
Novos projetos são qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
O Decreto nº 11.152/22, de 27 de julho de 2022, qualificou a Autoridade Portuária do Porto de Santos (Santos Port Authority – “SPA”) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (“PPI”) para fins de sua desestatização. A qualificação de projetos no PPI estabelece seu tratamento prioritário, contribuindo para a estruturação, liberação e execução de parcerias entre Estado e iniciativa privada.
Competirá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) a execução e acompanhamento da privatização, que ocorrerá por meio de transferência do controle acionário da SPA, associada à concessão do serviço de administração do Porto Organizado de Santos. O modelo segue a recente experiência de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (“CODESA”). Os estudos técnicos para estruturação da concessão serão acompanhados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), cabendo ao Ministério da Infraestrutura coordenar e monitorar as medidas de desestatização.
Ademais, o Decreto nº 11.151/22, de 27 de julho de 2022, qualificou os leilões de energia nova A-5 e A-6 e de reserva de capacidade, nas formas de energia de reserva e potência, no PPI. Os leilões de energia nova são destinados a contratar energia elétrica de novos empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos e estão previstos para ocorrer em 16 de setembro de 2022. O leilão de reserva de capacidade na forma de energia ocorrerá em 30 de setembro de 2022 e se refere à negociação de energia gerada por novas usinas termelétricas a gás natural. O leilão de reserva de capacidade na forma de potência ocorrerá em novembro de 2022.