Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Mercado de Capitais - CVM altera regras do crowdfunding de investimento

MERCADO DE CAPITAIS

CVM altera regras do crowdfunding de investimento

Emanoel Lima – sócio de SABZ


A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 27 de abril de 2022, a Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica (“Plataforma”) de investimento participativo (“Crowdfunding de Investimento”).

 Referida resolução  substitui a Instrução CVM nº 588/2017 e traz diversas alterações relevantes, entre as quais destacamos:

(i) aumento do valor máximo de captação, que passou de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões;

(ii) ampliação do limite de receita bruta anual para enquadramento como sociedade empresária de pequeno, que passou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões;

(iii) possibilidade de as Plataformas atuarem como intermediadoras na compra e venda de valores mobiliários já emitidos por meio de Crowdfunding de Investimento, observadas as limitações estabelecidas;

(iv) ampliação das formas permitidas de divulgação das ofertas públicas;

(v) obrigatoriedade de escrituração dos valores mobiliários (a) por escriturado registrado na CVM; ou (b) por meio de controle realizado pela própria Plataforma, observados os requisitos estabelecidos; e

(vi) aumento do capital social obrigatório mínimo das Plataformas, que passou de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

A Resolução CVM nº 88 entrou em vigor na data da sua publicação.

Renato Butzer