Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Regulatório - Publicado decreto que regulamenta oferta pública secundária de ações da Eletrobrás

REGULATÓRIO

Publicado decreto que regulamenta oferta pública secundária de ações da Eletrobrás

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ

Andressa Gnecco – advogada de SABZ


Foi publicado, em 01 de abril de 2022, o Decreto nº 11.028 (“Decreto”), que regulamenta a oferta pública secundária de ações das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (“Eletrobrás”) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (“PND”) as ações ordinárias de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e suas subsidiárias (“BNDES”).

O processo de desestatização da Eletrobrás foi estabelecido pela Lei nº 14.182/2021 (“Lei”) e ocorrerá na modalidade de aumento do capital social por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União. Caso a oferta primária não seja suficiente para que a desestatização seja alcançada, poderá ser realizada oferta pública secundária com as ações de propriedade do BNDES. O Decreto entrou em vigor na data de publicação.

Renato Butzer