Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Mercado de Capitais - CVM atualiza norma sobre fatos relevantes a negociação de valores mobiliários
MERCADO DE CAPITAIS
CVM atualiza norma sobre fatos relevantes a negociação de valores mobiliários
Karinne Stahlke Carneiro – advogada de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou, no dia 23 de agosto de 2021, a Resolução nº 44, que dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante e a negociação de valores mobiliários na pendência de sua divulgação.
Referida resolução substitui a Instrução CVM nº 358/2002 e as principais alterações referem-se a (i) inclusão de hipóteses de presunção da caracterização do uso de informações privilegiadas; (ii) regulação dos planos individuais de investimento; e (iii) flexibilização da adoção da política de divulgação por companhias sem ações em circulação no mercado.
A norma introduz, ainda, um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários por acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, de 15 dias antes da apresentação de resultados trimestrais ou anuais, independentemente de terem ou não acesso ao conteúdo das referidas informações.
A Resolução CVM nº 44/2021 entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.