Boletim Jurídico 116 - Setembro 2021 - Societário - Publicada lei que possibilita adoção de voto plural e facilita abertura de empresas
SOCIETÁRIO
Publicada lei que possibilita adoção de voto plural e facilita abertura de empresas
Emanoel Lima – sócio de SABZ
Foi publicada, em 26 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195, que, entre outras medidas, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas e a proteção de acionistas minoritários. Referida lei é objeto de conversão da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021.
Do ponto de vista do direito societário, as principais alteração introduzidas pela lei são:
(i) Voto Plural. Alteração da Lei nº 6.404/1976 para possibilitar a criação de classe de ações ordinárias com voto plural, que dão ao seu titular o direito de exercer até 10 (dez) votos por ação ordinária, observados os limites e condições estabelecidos.
(ii) Facilitação para abertura de empresas. Alterações das Leis nº 11.598/2007 e 8.934/1994 para, por exemplo: (i) possibilitar a emissão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para atividades de médio risco; e (ii) unificar, no CNPJ, as inscrições fiscais dos entes da federação (estados e municípios).
(iii) Proteção de acionistas minoritários. Alterações da Lei nº 6.404/1976, aplicáveis às companhias abertas, para, entre outras medidas: (i) aumentar o prazo mínimo de publicação da primeira convocação da assembleia geral, de 15 para 21 dias; (ii) proibir a acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e diretor-presidente; e (iii) tornar obrigatória a participação de conselheiros independentes na composição do conselho de administração.
A Lei nº 14.195/2021 trata, ainda, de temas relevantes como (i) desburocratização, simplificação e facilitação do comércio exterior; (ii) cobrança e recuperação de crédito por meio do sistema integrado de recuperação de ativos (“SIRA”); (iii) prescrição intercorrente e citação eletrônica; e (iv) criação do cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 14.195/2021 entrou em vigor na data da sua publicação, quando a maioria dos seus artigos passaram a produzir efeitos, observadas as exceções.