Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Mercado de Capitais - CVM dispensa de registro investidor não residente pessoa física

MERCADO DE CAPITAIS

CVM dispensa de registro investidor não residente pessoa física

Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 7 de fevereiro de 2022 a Resolução nº 64, alterando parcialmente a Resolução CVM nº 13/2020, que dispõe sobre registro, operações e divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.

A principal medida da Resolução é a dispensa do registro específico, perante a CVM, do investidor pessoa física não residente que queira investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.

A partir dessa alteração, referido investidor deverá apenas informar seus dados no sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado, conforme o caso.

A Resolução CVM nº 64 entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

Renato Butzer