Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Civil - STJ reconhece o direito do credor fiduciário à propositura de execução judicial
CIVIL
STJ reconhece o direito do credor fiduciário à propositura de execução judicial
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ
Ao negar provimento ao REsp nº 1.965.973/SP em sessão de julgamento realizada em 15.02.2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que:
(i) “[a] constituição de garantia fiduciária como pacto adjeto ao financiamento instrumentalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário em nada modifica o direito do credor de optar por executar o seu crédito de maneira diversa daquela estatuída na Lei nº 9.514/1997 (execução extrajudicial)”;
(ii) “[a]o credor fiduciário é dada a faculdade de executar a integralidade de seu crédito judicialmente, desde que o título que dá lastro à execução esteja dotado de todos os atributos necessários – liquidez, certeza e exigibilidade”;
(iii) “na hipótese de alienação extrajudicial do bem dado em garantia, [...] o credor fiduciário não está impedido de exigir o saldo remanescente se o produto obtido com a venda extrajudicial não for suficiente para a quitação integral do seu crédito”, sendo que “[o] remanescente da dívida apenas não estará mais garantido ante o desaparecimento da propriedade fiduciária, o mesmo ocorrendo na hipótese de não haver interessados em arrematar o bem no segundo leilão”; e
(iv) “a extinção da dívida – expressão utilizada pela lei – opera-se apenas em relação à parcela da dívida garantida pela propriedade fiduciária, tendo o credor a possibilidade de cobrar do devedor o valor remanescente de seu crédito”.