Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Mercados de Capitais - CVM edita resolução provisória que equipara os Certificados Recebíveis aos CRI e CRA

MERCADO DE CAPITAIS

CVM edita resolução provisória que equipara os Certificados Recebíveis aos CRI e CRA

Renan Soares – advogado de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ

A Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”) editou a Resolução nº 165, que equipara os Certificados de Recebíveis aos certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e aos do agronegócio (“CRA”), até a entrada em vigor da Resolução nº 160.

Os Certificados Recebíveis foram instituídos pela Lei Federal nº 14.430/2022. Segundo o arts. 18 e 20 dessa última lei, esses, em linhas gerais, são títulos de crédito emitidos pelas companhias securitizadoras para sustentar suas atividades. Ainda, à luz do art. 19 dessa mesma lei, a CVM foi incumbida de editar normas para emissão pública desses certificados.

Visando regular esse assunto, surge, então, a Resolução nº 160 que, entretanto, entrará em vigor apenas em 2 de janeiro de 2022. A Resolução nº 165, portanto, é editada como uma solução simples e provisória: equiparando os Certificados Recebíveis aos CRI e CRA permite-se uma emissão pública - não destinada apenas à investidores profissionais, e, portanto, confere mais efetividade e maior difusão das operações de securitização.

Renato Butzer