Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Mercado de Capitais- CVM esclarece a Resolução CVM 175

MERCADO DE CAPITAIS

CVM esclarece a Resolução CVM 175

Daniel Hidalgo– advogado de SABZ

Após a publicação da Resolução CVM nº 175 ("Resolução"), as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023 ("Ofício") em 11/04/2023. O objetivo do Ofício é esclarecer e divulgar as interpretações da SIN e SSE sobre os pontos gerais introduzidos pela Resolução.

 

O Ofício está organizado em 24 tópicos apresentados na forma de perguntas e respostas, contendo 84 respostas às principais dúvidas levantadas pelos participantes do mercado em relação à Resolução.

 

Os tópicos abordados no ofício incluem esclarecimentos sobre a criação de classes e subclasses de fundos, cálculo do patrimônio líquido de cada classe, remuneração dos prestadores de serviços dos fundos, rebates, encargos, demonstrações contábeis, constituição e registro de fundos, comunicação com cotistas, gerenciamento de liquidez, demonstrações financeiras de transferência de administração, adaptações de regras gerais (COFI e Resolução CVM 21), voto em assembleia por partes relacionadas a fundos socioambientais, investimento por fundos com limitação de responsabilidade, entre outros assuntos.

A CVM informou que a SIN e SSE pretendem continuar emitindo outros Ofícios Circulares à medida que cada Anexo Normativo da Resolução for publicado. Até o momento, apenas os Anexos de FIF (Fundos de Investimento Financeiros) e dos FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) foram introduzidos na Resolução.

Renato Butzer