Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Mercado de Capitais - CVM flexibiliza exigências de publicações legais por companhias abertas de menor porte
MERCADO DE CAPITAIS
CVM flexibiliza exigências de publicações legais por companhias abertas de menor porte
Daniel Hidalgo – advogado de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 1º de setembro de 2022, a Resolução CVM nº 166 (“Resolução”), que possibilita às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações estabelecidas pela Lei 6.404/76 por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.
A medida representa um primeiro passo regulatório da CVM no âmbito do Marco Legal das Startups.
A Resolução entra em vigor em 03 de outubro de 2022.