Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Recuperação de Crédito - Preferência do crédito tributário na arrematação de bem do devedor

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Preferência do crédito tributário na arrematação de bem do devedor

Renan Tadeu de S. Soares – advogado de SABZ

Em 21.09.2022, ao julgar o EREsp nº 1603324/SC, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em ação de execução movida por credor sem crédito trabalhista ou tributário, o crédito habilitado pela Fazenda Pública tem preferência na arrematação, independentemente da existência de penhora em processo de execução fiscal.

Referida decisão tem fundamento no art. 186 do Código Tributário Nacional, o qual prevê que “[o] crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”, bem como nos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, que tratam da satisfação do crédito.

Renato Butzer