Boletim Jurídico 134 - Março 2023 - Tributário- Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural será decidida pelo plenário do STF
TRIBUTÁRIO
Inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural será decidida pelo plenário do STF
Victor Kuno – advogado de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
O plenário do Supremo Tribunal Federal ("STF") decidirá se é inconstitucional a sub-rogação (obrigação da retenção) da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ("Funrural") na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica.
Em dezembro de 2022, em sessão virtual, a Associação Brasileira de Frigoríficos ("Abrafrigo") saiu vitoriosa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ("ADI") nº 4395. Na ocasião, o plenário do STF consignou que o resultado seria proclamado em sessão presencial.
Apesar da aparente vitória dos contribuintes (placar de 6x5), a Advocacia-Geral da União ("AGU") alegou que o voto do Ministro Marco Aurélio (que se aposentou em 2021) não fez referência à sub-rogação, o que desqualificaria a vitória dos contribuintes.
Em oposição à AGU, a Abrafrigo afirma que o Min. Marco Aurélio tratou da sub-rogação em seu voto, pois cita o art. 30, IV, da Lei Federal nº 8.212/1991, que versa exatamente sobre o tema.
A controvérsia será dirimida no dia 23/03/2023, data em que está pautada a sessão presencial para o plenário do STF proclamar o resultado.