Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Seguros - Publicada a Medida Provisória da Securitização de Riscos

SEGUROS

Publicada a Medida Provisória da Securitização de Riscos

Luisa Rodrigues dos Santos – advogada de SABZ


Foi publicada em 16/03/2022 a Medida Provisória nº 1.103 ("MP"), que trata da emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico ("SSPE"), regras gerais sobre direitos creditórios e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

A SSPE é a sociedade seguradora que objetiva realizar operações de aceitação de riscos de (res)securitários, para fins de emissão de Letra de Risco de Seguro ("LRS"), um título de crédito vinculado a riscos de (res)seguros. Apenas a SSPE tem competência para esta modalidade de emissão.

Os riscos securitizáveis são oriundos de contrapartes do mercado (res)segurador (inclusive previdência complementar e operadora de saúde suplementar) ou de pessoas jurídicas que cedem riscos de (res)seguros à SSPE, conforme critérios a definir em regulamentação específica.

A SSPE não responderá diretamente perante o segurado e figuras equiparáveis se a contraparte for integrante do mercado (res)segurador, hipótese em que esta permanecerá integralmente responsável pela indenização. Todavia, em hipótese de insolvência, decretação de liquidação ou falência da contraparte, será permitido o pagamento direto da indenização correspondente à cessão do risco à SSPE, desde que o pagamento não tenha sido realizado pela contraparte.

Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além das atribuições previstas na legislação: estabelecer diretrizes e normas referentes à LRS, como  limites e restrições, forma e condições para o registro e depósito, e demais aspectos que entenda necessários.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de publicação.

Renato Butzer