Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Infraestrutura - Decreto autoriza operações de comércio exterior de lítio e seus derivados

INFRAESTRUTURA

Decreto autoriza operações de comércio exterior de lítio e seus derivados

Daniel Hidalgo – advogado de SABZ


O Planalto publicou, em 05 de julho de 2022, o Decreto nº 11.120 (“Decreto”), que autoriza as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

Ainda, o Decreto garantiu que as operações em comento não estão sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior – Camex.

O objetivo do Decreto é fomentar os investimentos em pesquisas e na extração do minério e posicionar o Brasil de maneira mais competitiva frente ao mercado global, aprimorando a cadeia produtiva do país desde a extração da matéria prima até a produção de mercadorias, como baterias para carros elétricos e graxas lubrificantes.

Situado no norte do Estado de Minas Gerais, o Vale do Jequitinhonha é a região com a maior concentração de lítio no país. De acordo com a Assessoria de Comunicação Social, do Ministério de Minas e Energia, estima-se que os investimentos na região, até o ano de 2030, serão superiores a R$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Renato Butzer