Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Imobiliário - Publicada lei que facilita a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

IMOBILIÁRIO

Publicada lei que facilita a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária

Renan Soares – advogado de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ


Foi publicada, em 13.07.2022, a Lei Federal nº 14.405/22, alterando o art. 1.351 do Código Civil, que dispõe sobre a administração de condomínio.

O artigo reformado passa a exigir um quórum de 2/3 (dois terços) para alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Até então, exigia-se unanimidade para alterações de tal natureza.

Renato Butzer