Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Compliance - Decreto estabelece nova regulamentação da Lei Anticorrupção
COMPLIANCE
Decreto estabelece nova regulamentação da Lei Anticorrupção
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Foi publicado em 12 de julho de 2022 o Decreto nº 11.129/2022 (“Decreto”), que estabelece a nova regulamentação da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), em substituição ao Decreto nº 8.420/2015. Entre as principais alterações, destaca-se:
(i) a previsão de diligências que integram o procedimento de investigação preliminar;
(ii) o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização (“PAR”), com incorporação dos termos da Instrução Normativa da Controladoria Geral da União (“CGU”) nº 13/2019;
(iii) a possibilidade de apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por meio de acordo de leniência, prevendo também suas finalidades;
(iv) a previsão da participação conjunta da CGU e da Advocacia-Geral da União (“AGU”) na negociação e celebração de acordos de leniência;
(v) a alteração da metodologia para cálculo da vantagem pretendida ou auferida pela pessoa jurídica em decorrência do ato lesivo;
(vi) a possibilidade de apuração e julgamento conjunto de infrações à Lei Anticorrupção e a outras normas sobre licitações e contratos administrativos;
(vii) a fixação de parâmetros para avaliação da efetividade de programas de integridade para fins de redução de sanções administrativas;
(viii) a interrupção e suspensão da prescrição durante negociação de acordo de leniência;
(ix) a alteração dos percentuais aplicáveis a circunstâncias agravantes e atenuantes na dosimetria de multas administrativas.
O Decreto entrou em vigor em 18 de julho de 2022.