Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Compliance - Decreto estabelece nova regulamentação da Lei Anticorrupção

COMPLIANCE

Decreto estabelece nova regulamentação da Lei Anticorrupção

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ


Foi publicado em 12 de julho de 2022 o Decreto nº 11.129/2022 (“Decreto”), que estabelece a nova regulamentação da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), em substituição ao Decreto nº 8.420/2015. Entre as principais alterações, destaca-se:

(i)               a previsão de diligências que integram o procedimento de investigação preliminar;

(ii)             o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização (“PAR”), com incorporação dos termos da Instrução Normativa da Controladoria Geral da União (“CGU”) nº 13/2019;

(iii)            a possibilidade de apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por meio de acordo de leniência, prevendo também suas finalidades;

(iv)            a previsão da participação conjunta da CGU e da Advocacia-Geral da União (“AGU”) na negociação e celebração de acordos de leniência;

(v)              a alteração da metodologia para cálculo da vantagem pretendida ou auferida pela pessoa jurídica em decorrência do ato lesivo;

(vi)            a possibilidade de apuração e julgamento conjunto de infrações à Lei Anticorrupção e a outras normas sobre licitações e contratos administrativos;

(vii)           a fixação de parâmetros para avaliação da efetividade de programas de integridade para fins de redução de sanções administrativas;

(viii)         a interrupção e suspensão da prescrição durante negociação de acordo de leniência;

(ix)            a alteração dos percentuais aplicáveis a circunstâncias agravantes e atenuantes na dosimetria de multas administrativas.

O Decreto entrou em vigor em 18 de julho de 2022.

Renato Butzer