Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Civil - Decreto fixa mínimo existencial para o consumidor
CIVIL
Decreto fixa mínimo existencial para o consumidor
Camila Nakamura – advogada de SABZ
Henrique Fiore – estagiário de SABZ
Foi publicado, em 27.07.2022, o decreto nº 11.150/22 (“Decreto”) que regulamenta a lei de superendividamento - nº 14.181/21.
A lei de superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer situações excepcionais de excesso de dívidas contraídas pelo consumidor pessoa natural, buscando formas de prevenção e de solução para esse problema jurídico e social. Para análise mais detalhada da lei, acesse: https://www.sabz.com.br/boletim-banco/2021/sabz-bj-edicao-113-extra-julho-superendividamento
A lei define o termo “superendividamento” como a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial" (art. 54-A, §1º).
O Decreto publicado regulamenta, em seu art. 3º, o conceito de “mínimo existencial” como “a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto”. Em termos numéricos, esse valor equivale a R$ 303,00. O Decreto ainda estipula que o mínimo existencial será aferido pela comparação entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas de consumo vencidas e a vencer no mesmo mês.