Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Agronegócio - Publicada lei que altera diversas disposições sobre a Cédula de Produto Rural

AGRONEGÓCIO

Publicada lei que altera diversas disposições sobre a Cédula de Produto Rural

Renan Soares – advogado de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ


Foi publicada, em 21.07.2022, a Lei Federal nº 14.421/2022, a qual altera diversas leis que dispõem sobre a Cédula de Produto Rural (“CPR”).

Dentre as mudanças, destacam-se:

(i)               a instituição do Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“Fiagro”);

(ii)             a ampliação do conceito de “produtos rurais” anteriormente previsto na Lei Federal nº 8.929/1994;

(iii)            a alteração no rol de legitimados para a emissão da CPR (agora, a CPR pode ser emitida também por “pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei ou que empreendem as atividades constantes dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 1º” da Lei Federal nº 8.929/1994);

(iv)            a permissão às partes contratantes para que estabeleçam a forma e o nível de segurança da assinatura eletrônica (para registro da CPR e de suas garantias); e

(v)             a inclusão de dispositivos na Lei Federal nº 13.986/2020, fazendo constar, e.g., (a) que o patrimônio rural de afetação constitui direito real sobre o bem dado em garantia na CPR, além de se submeter “às regras relativas ao instituto da alienação fiduciária de imóvel de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”, e (b) a flexibilização das regras do Fundo Garantidor Solidário (“FGS”) – cujo objetivo consiste em dar suporte às operações creditícias realizadas por produtores rurais –, em benefício dos credores.

Renato Butzer