Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Ambiental - Decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem
AMBIENTAL
Decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Henrique Olivalves – estagiário de SABZ
Em 14.04.2022, foi publicado o Decreto nº 11.044 (“Decreto”), que institui o “Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ (“CCR”). O Decreto está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
A emissão do CCR está voltada às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que promovam a limpeza urbana, manejo e reutilização dos produtos usados pelo consumidor, de maneira independente do serviço público. Além disso, nos termos do art. 6º do Decreto, o CCR é emitido proporcionalmente à massa de produtos compensada pela sua restituição ao ciclo produtivo.
Para serem remuneradas, as empresas deverão emitir nota fiscal referente a produtos recicláveis, a qual, segundo o art. 12 do Decreto, deve ser homologada pela entidade gestora (definida no inciso X do art. 5º do Decreto). Essas entidades serão cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (“Sinir”), sendo preciso, para tal, demonstrar representatividade nacional no setor industrial, conforme art. 13 do decreto