Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Tributário - Tribunais impedem União de tributar os incentivos fiscais de ICMS
TRIBUTÁRIO
Tribunais impedem União de tributar os incentivos fiscais de ICMS
Victor Kuno – advogado de SABZ
Diversas decisões judiciais têm impedido a União de cobrar tributos federais sobre os incentivos fiscais de ICMS. A Fazenda Nacional entende que os incentivos fiscais de ICMS, principalmente os créditos presumidos e a redução da base de cálculo, resultam em receita e acréscimo patrimonial das empresas (fatos geradores de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL, respectivamente).
Os tribunais vêm rechaçando os argumentos fazendários, sobretudo porque não há ingressos para as empresas. Além disso, ressaltam que, ao tributar os incentivos de ICMS outorgados pelos Estados, a União esvazia os seus efeitos, violando o pacto federativo.
A Jurisprudência é majoritariamente favorável aos contribuintes, como se verifica de diversos precedentes, como as decisões do processo n.º 5003459-20.2021.4.03.6126 (TRF-3), REsp n.º 1.222.547 e EREsp n.º 1.517.492 (STJ).
No STF, está pendente o Tema 843 de Repercussão Geral (RE nº 835.818), que vai decidir, de maneira vinculante, a (in)constitucionalidade da tributação por PIS/COFINS dos créditos presumidos de ICMS. A maioria dos ministros havia votado contra a tributação, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque, portanto todos os ministros deverão se pronunciar novamente, podendo mudar o voto (exceto o voto do Min. Marco Aurélio, que se aposentou, e seu voto contrário à tributação será mantido).