Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Ambiental - Publicado decreto que altera sanções a atividades lesivas ao meio ambiente

AMBIENTAL

Publicado Decreto que altera sanções a atividades lesivas ao meio ambiente

Andressa Bernardo
advogada de SABZ
Bárbara Teixeira
advogada de SABZ


Foi publicado, em 24 de maio de 2022, o Decreto Federal nº 11.080 (“Decreto”), que altera sanções administrativas por condutas infratoras e atividades lesivas ao meio ambiente.

Entre as principais alterações, destaca-se:

(i)       incidência de atualização monetária e juros de mora sobre as multas administrativas por infração ambiental a partir do encerramento do prazo para apresentação de defesa ao auto de infração;

(ii)      possibilidade de que multas ultrapassem o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por meio da aplicação de atualização monetária, aplicação de juros de mora e demais encargos;

(iii)      contagem do prazo para majoração de penalidade por reincidência a partir da imutabilidade da decisão administrativa condenatória;

(iv)     inclusão de hipótese de infração contra a flora, com incidência multa por quilograma ou unidade do produto, para aquisição, intermediação, transporte ou comercialização de produtos de origem animal ou vegetal produzidos em área de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação;

(v)      substituição da intimação pessoal ou postal por intimação eletrônica;

(vi)     interrupção do prazo para oferecimento de defesa no caso de requerimento de participação em audiência de conciliação ambiental, sem prejuízo da eficácia das medidas administrativas eventualmente aplicadas

(vii)     possibilidade de convalidação de ofício de auto de infração com vício sanável, com anulação do procedimento a partir da fase processual em que o vício foi produzido, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.

O Decreto entrou em vigor na data de publicação.

Renato Butzer