Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Infraestrutura - Decreto qualifica empreendimentos de energia elétrica no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

INFRAESTRUTURA

Decreto qualifica empreendimentos de energia elétrica no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

Daniel Hidalgo
advogado de SABZ


O Planalto publicou, no dia 24 de maio de 2022, o Decreto nº 11.078, que qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (“PPI”), os projetos e os empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica vinculados ao Leilão de Energia Nova A-4, a ser realizado em 2022.

Os leilões de compra de energia elétrica têm como propósito a contratação do suprimento de energia elétrica pelas distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN), para garantir o fornecimento de energia elétrica a partir de 2026.

O enquadramento dos empreendimentos no PPI visa conceder tratamento especial aos projetos, viabilizando o fluxo de investimentos no setor elétrico com a possibilidade de parcerias junto ao setor privado, além de garantir o fornecimento de energia elétrica de forma mais eficiente.

O Decreto em entrou em vigor na data da sua publicação.

Renato Butzer