Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Administrativo- Decreto regulamenta ações afirmativas previstas na Nova Lei de Licitações
ADMINISTRATIVO
Decreto regulamenta ações afirmativas previstas na Nova Lei de Licitações
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Foi publicado, em 9 de março de 2023, o Decreto nº 11.430 ("Decreto"), que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 ("Nova Lei de Licitações") para dispor sobre (i) a exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas, prevista no artigo 25, §9, I, da Nova Lei de Licitações ("Percentual Mínimo"); e (ii) a utilização de ações de equidade de gênero ("Ações") como critério de desempate em licitações, disposto no art. 60, III, da Nova Lei de Licitações.
O Decreto estabelece a aplicação do Percentual Mínimo em contratações de serviços contínuos com mínimo de 25 (vinte e cinco) colaboradores e regime de dedicação exclusiva. O Percentual Mínimo é de 8% (oito por cento) das vagas e deverá ser mantido durante toda a execução contratual. A provisão da relação de mulheres que autorizarem a disponibilização de seus dados para fins de enquadramento no Percentual Mínimo ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério das Mulheres e as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
O desenvolvimento de Ações no ambiente de trabalho deverá ser adotado como critério de desempate em processos licitatórios após utilização de (i) disputa mediante apresentação de novas propostas; e (ii) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes. O Decreto define medidas a serem consideradas como Ações e estabelece que a forma para a aferição e comprovação de seu desenvolvimento será regulada por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Decreto entrou em vigor em 30 de março de 2023.