Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Tributário - TRF-2 mantém ICMS na apuração de créditos de PIS e COFINS

TRIBUTÁRIO

TRF-2 mantém ICMS na apuração de créditos de PIS e COFINS

Thais Santoro – advogada de SABZ

Em decisão inédita, o desembargador William Douglas Resinente dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deferiu liminar em favor do Contribuinte para manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e COFINS.

É a primeira decisão contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159, de 2023, que determinou a exclusão do imposto estadual da base cálculo de apuração dos créditos federais.

Na liminar, o desembargador afirma que a medida provisória tornou evidente a intenção do Poder Executivo de compensar a perda de arrecadação decorrente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574706 – exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Em suas palavras "se admitirmos que as derrotas fiscais do Estado podem ser supridas pelo próprio vencedor da demanda, não haverá mais serventia em discutir com o Fisco seus exageros e erros."

Ainda, de acordo com o Relator, os valores pagos nas aquisições estão embutidos no ICMS e, portanto, o ônus deste custo é suportado pelo próprio contribuinte.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 2ª Região informou que irá recorrer da decisão.

Renato Butzer