Boletim Jurídico 123 - Abril 2022 - Administrativo - Decreto regulamenta destinação de recursos de loterias a entidades desportivas
ADMINISTRATIVO
Decreto regulamenta destinação de recursos de loterias a entidades desportivas
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Foi publicado, em 28 de março de 2022, o Decreto nº 11.010/22 (“Decreto”), que altera o Decreto nº 7.984/2013 e dispõe sobre a destinação de recursos de loterias a entidades desportivas.
Para que possam ser beneficiadas com os repasses de recursos da loteria federal, entidades desportivas deverão, entre outros requisitos, destinar integralmente seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. As entidades também devem ser financeiramente viáveis e autônomas, além de estarem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Todos os requisitos para que seja autorizado o recebimento de recursos da Administração Pública Federal por entidades do Sistema Nacional do Desporto estão previstos na Lei 9.615/1998 (“Lei Pelé”).
O Decreto prevê ainda a possibilidade de que estes recursos sejam destinados a despesas administrativas essenciais à manutenção das atividades-meio da entidade desportiva beneficiada.
O Decreto entrará em vigor em 02 de maio de 2022.