Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Tributário - Juiz Suspende Protesto de CDA Por Abusividade de Juros e Multa

TRIBUTÁRIO

Juiz Suspende Protesto de CDA Por Abusividade de Juros e Multa

Victor Tadashi Kuno – advogado de SABZ


O Juiz Luiz Gustavo Primon, da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis (SP), deferiu medida liminar (processo nº 1000294-19.2022.8.26.0146), para determinar a suspensão da publicidade de protesto de CDA, até que a Fazenda Pública do Estado de SP refaça os cálculos da cobrança.

Sobre o débito, relativo ao ICMS, foram aplicados juros de mora acima da taxa SELIC e multa punitiva superior a 200% do valor do imposto.

O Magistrado destacou que o Órgão Especial do TJSP decidiu pela impossibilidade de cobrança de juros moratórios superiores à SELIC (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000). Além disso, ressaltou que o STF assentou entendimento de que as multas punitivas têm caráter confiscatório quando excederem o limite de 100% do valor do tributo (ARE nº 836.828).

Renato Butzer