Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Regulatório - Decreto suspende exigência de informação de acesso para pedidos de outorga na ANEEL

REGULATÓRIO

Decreto suspende exigência de informação de acesso para pedidos de outorga na ANEEL

Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ

Daniel Vitor Hidalgo de Araujo – advogado de SABZ

Foi publicado, em 14 de dezembro de 2021, o Decreto nº 10.893, que regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

O decreto suspende, em caráter excepcional e temporário, a exigência do requisito de apresentação da informação de acesso para solicitações de outorga de fontes incentivadas protocoladas na ANEEL até 2 de março de 2022. Além disso, cria a perspectiva de realização de procedimento competitivo pela ANEEL para a contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional, de acordo com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (“MME”).

Ainda, o decreto aprimora a regra sobre outorga de contrato de concessão associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica. Para isso, o prazo para finalização do processo de privatização foi alterado de 18 para 12 meses contados do termo contratual ou do ato de outorga.

Renato Butzer