Boletim Jurídico 137 - Junho 2023 - Agronegócio- Definições sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas
AGRONEGÓCIO
Definições sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas
Anna Albuquerque – advogada de SABZ
Giulia Cardamone – estagiária de SABZ
Em 30.05.2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras indígenas (PL 490/07) e a proposta será enviada ao Senado.
O projeto define que, para demarcação de terras indígenas, deve ser analisado se o território era ocupado pelos povos originários em 5.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou se houve esbulho renitente, devidamente comprovado.
A tese do marco temporal foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), em julgamento da Pet. 3388, sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Atualmente é Tema 1.031 da repercussão geral (RE 1017365), que esteve na pauta de julgamento do dia 07.06.2023, com dois votos contra a tese do marco temporal (Min. Edson Fachin e Min. Alexandre de Moraes) e um voto a favor (Min. Nunes Marques). O Min. André Mendonça pediu vista e o julgamento foi suspenso.