Tributário - Contrato público não pode conceder isenção de tributo

TRIBUTÁRIO

Contrato público não pode conceder isenção de tributo

Victor Kuno – Advogado de SABZ

 A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso da Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e invalidou a isenção de IPTU concedida pelo Município de Santos em Contrato de Prestação de Serviços Públicos.

O Município de Santos cobrou o imposto em face da SABESP, por meio da Execução Fiscal nº 1503948-96.2024.8.26.0562. A Companhia fundamentou sua defesa em cláusula do contrato de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na qual o Município se obrigou a conceder isenção de todos os tributos incidentes nas áreas e instalações necessárias à execução dos serviços.

O juiz manteve a cobrança, e a SABESP apelou para o TJSP. O tribunal negou provimento ao recurso, com base no artigo 150, § 6º, da Constituição, e no artigo 176 do Código Tributário Nacional.

Segundo esses dispositivos, qualquer isenção, ainda que prevista em contrato, só pode concedida se houver fundamento em lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira