Direito Bancário - CMN aprova novas regras para fintechs de crédito

 

DIREITO BANCÁRIO

CMN aprova novas regras para fintechs de crédito

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

 As resoluções aprovadas em 23/07/2024 entraram em vigor a partir de 1º de agosto. Em relação às Sociedades de Crédito Direto (SCD), as normas autorizam expressamente a utilização de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e a emissão de Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), os quais agrupam frações ou várias CCBs, facilitando a venda. Adicionalmente, as SCDs poderão manter as CCBs em caixa, sem vendê-las à outras instituições, permitindo que tenham acesso a programas federais de crédito. Quanto às Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), as regras flexibilizam a necessidade de repassar os recursos diretamente do credor para o devedor em financiamentos de bens e serviços, ampliando o modelo de negócios.

Guilherme Rodrigues Junqueira