Proteção de Dados - Regulamentada a função de Encarregado de Proteção de Dados

 

PROTEÇÃO DE DADOS

Regulamentada a função de Encarregado de Proteção de Dados

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

 Aprovado na Resolução CD/ANPD 18, em vigor desde 17/07/2024, referido regulamento detalha os deveres do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO). Criada pela LGPD, a figura do encarregado é responsável por fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento (controlador e operador) e a ANPD. Conferindo maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados pessoais, a norma aborda, entre outros temas: (i) regras para divulgação de informações de contato; (ii) situações de conflito de interesse; (iii) necessidade de nomeação formal do encarregado e seu substituto; e (iv) requisitos de qualificação para o encarregado.

Guilherme Rodrigues Junqueira