Direito Bancário - Ficou mais fácil investir no Brasil

DIREITO BANCÁRIO

Ficou mais fácil investir no Brasil

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, em 3 de dezembro de 2024, a Resolução Conjunta nº 13, que dispõe sobre aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Esta regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revoga a Resolução CMN n° 4.373/14. Entre as principais mudanças, destacam-se: (i) redução de custos; (ii) equiparação das exigências cadastrais; (iii) dispensa de representante no Brasil e do registro na CVM (para investidor pessoa física e a depender da operação); (iv) ampliação da conta para investimentos em ativos financeiros; (v) investimento em valores mobiliários fora de mercados organizados; e (vi) dispensa de operações simultâneas de câmbio obrigatórias para conversão entre modalidades de investimento.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira